De acordo com a Lei N.º 144/2015, em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.
Consulte a lista das entidades e respectivos contactos aqui, devendo recorrer à entidade RAL que tem competência para dirimir conflitos no Concelho onde decorreu o litígio.
Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt.
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